CI n.62 – Publicada PT GM n.7.661 que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências

DECRETO N.7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 2o A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
Atos do Poder Executivo
Art. 3o O disposto no art. 1o, inciso II do caput, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EBSERH.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior

Acesse aqui o anexo do decreto.