CI n.63 – Publicada PT GM n.3160 que acrescenta valores aos anexos I e II da Prt.n.2.979, 15 de dez/2011 a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da PNGE e Participativa do SUS

PORTARIA N.3.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011, passam a vigorar com recursos financeiros complementares, respectivamente, nos termos do disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à qualificação das ações contidas no inciso I do art. 3º e nos incisos II e III do art. 9º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011.
Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I – 10.442.0016.8705 – Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;
II – 10.442.0016.8708 – Auditoria do Sistema Único de Saúde; e
III – 10.183.0016.6152 – Cartão Nacional de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARTICIPASUS), COM FOCO NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE

UF

Valor Complementar ao Anexo I da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$)

AC

15.761,70

AL

72.814,50

AM

61.744,50

AP

12.781,00

BA

313.800,50

CE

163.929,50

DF

56.635,20

ES

68.131,00

GO

160.097,30

MA

155.414,00

MG

542.864,70

MS

56.209,50

MT

86.865,00

PA

138.383,00

PB

126.461,50

PE

167.761,50

PI

11 9 . 6 4 9 , 5 0

PR

268.242,80

RJ

213.531,50

RN

98.360,60

RO

36.198,20

RR

9.800,50

RS

307.413,70

SC

180.960,00

SE

50.675,00

SP

705.082,90

TO

68.130,90

TO TA L

4.257.700,00

ANEXO II

VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS (CIR) E DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS.

UF

Valor Complementar ao Anexo II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de2011 (R$)

AC

 

57.530,25

AL

 

191.767,50

AM

 

172.590,75

AP

 

57.530,25

BA

 

536.949,00

CE

 

421.888,50

DF

 

ES

 

153.414,00

GO

 

306.828,00

MA

 

364.358,25

MG

 

1.457.433,00

MS

 

57.530,25

MT

 

268.474,50

PA

 

441.065,25

PB

 

479.418,75

PE

 

210.944,25

PI

 

210.944,25

PR

 

421.888,50

RJ

 

172.590,75

RN

 

153.414,00

RO

 

115.060,50

RR

 

38.353,50

RS

 

364.358,25

SC

 

306.828,00

SE

 

134.237,25

SP

 

1.188.958,50

TO

 

287.651,25

TOTAL

 

8.572.007,25