CI n.66 – Publicada PT SAS n.26 que inclui na tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS

PORTARIA N.26, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidados do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM); e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) o atendimento realizado nos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir descritos:

Procedimento

08.02.01021-0- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTEN-

 

SIVA CORONARIANA- UCO TIPO II

Descrição

A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de mo-nitoração contínua

 

e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos

 

especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta.

Origem

 

Modalidade

02-Hospitalar

Instrumento de registro

04- AIH Procedimento Especial

Complexidade

Não se aplica

Tipo de financiamento

06-Média e Alta Complexidade

Valor Ambulatorial SA

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH

R$ 410,92

Valor Hospitalar SP

R$ 67,80

Valor Hospitalar Total

R$ 478,72

Sexo

Ambos

Idade mínima

18 anos

Idade máxima

110 anos

Leito

UTI Coronariana-UCO Tipo II

Habilitação

26.08-Unidade Terapia Intensiva Coronariana – UCO TIPO II

 

Procedimento

08.02.01.022-9- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA IN-

 

TENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO III

Descrição

A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de mo-nitoração contínua

 

e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos

 

especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta.

Origem

 

Modalidade

02-Hospitalar

Instrumento de registro

04- AIH Procedimento Especial

Complexidade

Não se aplica

Tipo de financiamento

06-Média e Alta Complexidade

Valor Ambulatorial SA

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH

R$ 436,61

Valor Hospitalar SP

R$ 72,02

Valor Hospitalar Total

R$ 508,63

Sexo

Ambos

Idade mínima

18 anos

Idade máxima

110 anos

Leito

UTI Coronariana-UCO Tipo III

Habilitação

26.09-Unidade Terapia Intensiva Coronariana – UCO TIPO III

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO