CI n.76 – Publicada PT Conj n.2 que homologa o resultado parcial dos projetos selecionados referente ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIA

Publicada no DOU de hoje (16), a Portaria Conjunta n.2, que reabre o prazo para apresentação de projetos nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 7 de novembro de 2011 e homologa o resultado parcial dos projetos selecionados referente ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIA

PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Reabre o prazo para apresentação de projetos nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 7 de novembro de 2011 e homologa o resultado parcial dos projetos selecionados referente ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIA.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial nº 1001/2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com os gestores do SUS, e nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 7 de novembro de 2011, resolvem:
Art. 1º Reabrir o prazo para a apresentação de projetos, nos mesmos termos e condições constantes do Edital de Convocação nº 18/2011, no que se refere ao item e 2.1.2, até 03 de fevereiro de 2012, com resultado previsto para até o dia 17 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Homologa o resultado parcial dos projetos apresentados em relação ao Edital nº 18/2011, conforme seu item nº 7.
Art. 3º Divulgar a relação dos projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.
Art.4º Conceder bolsas para médicos residentes dos programas selecionados, condicionados ao envio à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) dos documentos relacionados abaixo até o dia 20/1/2012.
I – Ofício informando a Natureza Jurídica, o CNPJ e a descrição do nome da Instituição;
II – Documentos originais devidamente assinados e com as páginas rubricadas, conforme anexos do Edital de Convocação nº 18, de 7/11/11:
a) Carta de Compromisso da secretaria Municipal ou Estadual com o PRM, conforme modelo no Anexo III do Edital de Convocação nº 18, de 7/11/11 – se o proponente for Hospital de Ensino;
b) Documento que comprove a aprovação das vagas pela COREME;
c) Descrição do Projeto, conforme Anexo IV;
d) Termo de Compromisso do Coordenador do Programa de Residência conforme modelo a ser enviado por email.
III – Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: Pró-Residência (Residência Médica) – Edital de Convocação nº 18/2011 Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco G, Edifício Sede, 7º Andar, Sala 725
CEP: 70058-900 – Brasília/DF
Art. 5º As despesas decorrentes do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 – Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 6º O pagamento de bolsas pelo Ministério da Saúde será condicionado ao cadastro dos residentes no sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (SIG-Residências), que deverá ser atualizado mensalmente pelo Coordenador do Programa de Residência, bem como às normas contidas na Portaria Conjunta nº 11/2010.
Art, 7º Os projetos aprovados na seleção do edital 18 que ainda não estão credenciados pela CNRM terão o resultado publicado após a visita da CNRM até 23 de janeiro de 2012.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON DE ARRUDA MARTINS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Secretário da Educação Superior

Acesse aqui o anexo da portaria.