CI n.91 – Publicada Edital de Chamamento Público n.2 sobre a seleção de projetos formativos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas

Publicada no DOU de hoje (27), o Edital de Chamamento Público n.2, sobre a seleção de projetos formativos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, a serem desenvolvidos por instituições que prestem serviço em regime de residência

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

SELEÇÃO DE PROJETOS FORMATIVOS QUE CONTRIBUAM PARA A REINSERÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, A SEREM DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES QUE PRESTEM SERVIÇOS EM REGIME DE RESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA: No presente momento, as consequências para a saúde e sociais decorrentes do uso de drogas, em particular o crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações. Inúmeras entidades não governamentais tem acolhido e abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, abuso ou dependência de crack, álcool e outras drogas. Dentre estas, as comunidades terapêuticas são um grupo heterogêneo de instituições, tanto no que se refere à estrutura física, como à orientação de seu trabalho com esta população. Processos formativos que ampliem as potencialidades relacionais, culturais e esportivas das pessoas, durante os períodos de abrigamento nessas entidades, aumentam as possibilidades de reinserção social da população por elas atendida, reduzindo e prevenindo o ciclo de internação e reinternação, diante disso, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial, a RDC nº 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool, crack e outras drogas,
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de outubro de 2011 que resolve que a inserção de toda e qualquer entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em especial, no que se refere ao não isolamento de indivíduos e grupos populacionais; e a gravidade epidemiológica e social dos agravos à saúde relacionados ao uso do álcool, crack e outras drogas;
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, com sede e foro em Brasília (DF), com vistas à execução de ações de interesse à saúde, torna público que realizará a seleção de projetos voltados para a reinserção social das pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em instituições que prestem serviços de atenção em regime de residência, dentre elas, as comunidades terapêuticas, em conformidade com os critérios dispostos nas Leis nº 9.790, de 23 de março de 1999, nos Decretos nºs 3.100, de 30 de junho de 1999, e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, para os atos de celebração de convênio ou termo de parceria no exercício de 2011.

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