CI n. 67 – Publicada a PRT SCTIE n. 6 que inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

Publicada a PRT SCTIE n. 6 que inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses  e Materiais Especiais do SUS.

 

PORTARIA No- 6, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.554, de 31 de julho de 2013, que define os edicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e as formas de descentralização dos serviços desse Componente;

Considerando a Portaria SCTIE/MS n.º 53, de 7 de novembro de 2013 que incorpora no SUS os medicamentos ambrisentana e bosentana para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar; e

Considerando a Portaria SAS/MS n.º 35, de 16 de janeiro de 2014 que aprova o Protocolo línico e Diretrizes Terapêuticas de Hipertensão Arterial Pulmonar, resolve:

Art. 1º Fica incluída, no Grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 75 – Outros anti-hipertensivos, constituindo-se dos procedimentos a seguir especificados:

Forma de Organização: 75 – Outros Anti-hipertensivos

Procedimento:

06.04.75.001-3 – AMBRISENTANA 5MG (POR COMPRIMI-DO REVESTIDO)

Origem:

 

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

25,24

Valor Ambulatorial Total:

25,24

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mes(es)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima:

31

CBO:

 

CID:

I270, I272, I278.

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medica-mentos do Componente Especializado da Assistência Farma-cêutica.

 

Procedimento:

06.04.75.002- 1 – AMBRISENTANA 10MG (POR COMPRI-MIDO REVESTIDO)

Origem:

 

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

25,24

Valor Ambulatorial Total:

25,24

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mes(es)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima:

31

CBO:

 

CID:

I270, I272, I278.

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medica-mentos do Componente Especializado da Assistência Farma-cêutica.

 

Procedimento:

06.04.75.003-0 – BOSENTANA 62,5MG (POR COMPRIMI-DO REVESTIDO)

Origem:

 

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

10,77

Valor Ambulatorial Total:

10,77

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mes(es)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima:

62

CBO:

 

CID:

I270, I272, I278.

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medica-mentos do Componente Especializado da Assistência Farma-cêutica.

 

Procedimento:

06.04.75.004-8 – BOSENTANA 125MG (POR COMPRIMI-DO REVESTIDO)

Origem:

 

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

10,77

Valor Ambulatorial Total:

10,77

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mes(es)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima:

62

CBO:

 

CID:

I270, I272, I278.

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

 

Parágrafo único. A utilização dos procedimentos incluídos por esta Portaria dar-se-á conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde em suas respectivas portarias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência seguinte à sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA