Foi publicada no DOU de hoje (22), a Portaria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) n. 35 que autoriza a descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 8.159.437,26 (oito milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, vinte e seis centavos) para os Hospitais Universitários Federais vinculados ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, em conformidade com o detalhamento de distribuição constante no Anexo a esta Portaria
PORTARIA N. 35, DE 20 DE ABRIL DE 2015
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, artigo 18 do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, o inciso XII do artigo 25 do Regimento Interno e a delegação de competência constante do artigo 1º da Portaria GM/MEC nº 442, de 25 de abril de 2012, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000;
Considerando o disposto no § 1º artigo 8º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011;
Considerando o disposto no artigo 20 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1983;
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto n° 825, de 25 de maio de 1993;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e,
Considerando o disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 8.159.437,26 (oito milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, vinte e seis centavos) para os Hospitais Universitários Federais vinculados ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, em conformidade com o detalhamento de distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A descentralização dos referidos créditos orçamentários objetiva criar condições materiais e institucionais para que os Hospitais Universitários Federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde, nos termos do Decreto nº 7.082/2010, que instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF.
Art. 3º Os montantes de créditos orçamentários alocados para cada um dos Hospitais Universitários Federais, detalhados no Anexo a esta Portaria, destinam-se ao financiamento da aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, produtos para a saúde, insumos e serviços essenciais ao adequado funcionamento das unidades hospitalares.
Art. 4º Os créditos orçamentários serão descentralizados em favor das Unidades Gestoras especificadas no Anexo a esta Portaria, obedecendo à seguinte classificação institucional, funcional programática, grupos de despesas, fontes de recursos e valores:
Unidade Orçamentária: 26443 – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Funcional Programática: 12.302.2032.20RX.0001 – Reestruturação e Modernização de Instituições Hospitalares Federais – Nacional.
Programa de Trabalho Resumido – SIAFI: 088145
Grupo de Despesa | Fonte SOF | Valor em R$ |
3 – Outras Despesas Correntes | 0100 – Recursos Ordinários | 8.159.437,26 |
TOTAL | 8.159.437,26 |
Art. 5º A descentralização dos créditos orçamentários será efetuada em parcela única e os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados.
§ 1º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, à Lei Orçamentária Anual – LOA, ao Decreto nº 7.082/2010, bem como à legislação federal que regulamenta as contratações públicas de serviços, bens e obras, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
§ 2º A descentralização dos créditos será efetivada em Plano Interno específico o qual não poderá ser objeto de alteração pelas Unidades Gestoras beneficiárias no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI quando da execução orçamentária.
Art. 6º O monitoramento da execução referente à ação 20RX – Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais será realizado pelas Diretorias da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH em conformidade com suas competências regimentais.
Art. 7º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Unidades Gestoras beneficiárias, apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS – REHUF
Em R$ 1,00.
SEQ. |
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS |
DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS |
||
NOME DO HOSPITAL |
SIGLA |
UNIDADE GESTORA |
CUSTEIO |
|
1
2
3
4
5
6
8
9 |
Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas Hospital Universitário Dr. Washington A. de Barros Hospital Universitário Professor Edgar Santos Hospital das Clinicas da Univer- sidade Federal de Goiás Hospital Universitário Lauro Wanderlei Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Júnior Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago |
HU-UFJF
HE-UFPel HU-UNIVASF HU-UFBA
HC-UFG
HULW-UFPB HU-UFRG
HU-UFSC |
150231
154145
154716
150247
153054
153071
150218
150232 |
1.248.062,18
607.508,98
1.765.141,63
453.824,84
1.000.000,00
1.110.399,63
974.500,00
1.000.000,00 |
VALOR TOTAL |
8.159.437,26 |