CI n. 78 – Publicada a Consulta Pública SVS n. 3 que estabelece prazo para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes


Informamos que foi publicada no DOU de hoje (12), a Consulta Pública da SVS n. 3 que estabelece prazo para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes – item 3.15. Vacina papilomavírus humano (HPV)

 

CONSULTA PÚBLICA SVS N. 3 DE 11 DE MAIO DE 2015


O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, alteração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes – item 3.15. Vacina papilomavírus humano (HPV).

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saúde.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.

As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos realizados no Brasil ou no Exterior, inclusive com material científico que dê suporte às proposições, e ser enviadas, eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: www.saúde.gov.br/consultapublica. Os arquivos dos textos e das fontes bibliográficas devem, se possível, ser enviados como anexos.

O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (DDAHV/SVS/MS) coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI