CI n. 87 – Publicada a PRT SAS n. 224 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

 

Publicada a PRT SAS n. 224 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose.

 

PORTARIA Nº 224, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a osteoporose no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 4/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de  Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Osteoporose.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da osteoporose, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

 

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da osteoporose.

 

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 470/SAS/MS, de 23 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2002, seção 1, página 128-130.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

ANEXO