CI n.100 – Publicada a Portaria n.1139 que define as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa

Foi publicada no DOU do de hoje (11), a Portaria n.1139 que define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa

PORTARIA N.1.139, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências;

Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando o Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, que altera o Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, que altera o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da

Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça;

Considerando a Resolução CFM nº 2.012, de 19 de março de 2013, que dispõe sobre a organização médica em eventos, disciplinando a infraestrutura física e material para assistência ao público, bem como a atuação de médico estrangeiro quando em acompanhamento de suas delegações no Brasil;

Considerando que o deslocamento e a concentração de grande contingente de pessoas, de origem nacional ou internacional, em eventos de massa representam risco de importação ou propagação de doenças transmissíveis e desafio adicional para os serviços de vigilância e assistência à saúde;

Considerando que o evento de massa pode levar a superação da capacidade de resposta da rotina dos serviços de vigilância e assistência à saúde do(s) sistema(s) local(is) existente(s) na área de influência do evento;

Considerando a necessidade de ofertar produtos e serviços seguros aos participantes, expectadores, trabalhadores, colaboradores e voluntários de um evento de massa e de preparação dos serviços de vigilância e assistência à saúde para a detecção, monitoramento e resposta oportuna em situações que difiram do contexto epidemiológico local, resolve:

Art. 1º Definir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), responsabilidades das esferas de gestão e estabelecer as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.

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