CI n.109 – Republicada PT SAS n.70 que ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família

Republicada no DOU do de hoje (15), a Portaria SAS n.703, que ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família

PORTARIA N.703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS); Considerando a Portaria GM/MS n° 2.027, de 25 de agosto de 2011 que Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as equipes de ESF e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável);
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 750, de 10 de outubro de 2006 que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal – Modalidade
I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006; e Considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes ESF em conformidade com as novas regras de carga horária para os profissionais médicos no SCNES, resolve:
Art.1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
§1º O detalhamento das regras para as novas equipes de ESF serão descritos no Anexo I desta Portaria.
§2º A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal.

Acesse aqui o anexo da portaria.