CI n.113 – Publicada PT FNS n.118 que aprova à aplicação de recursos orçamentários e financeiros, por meio de celebração de convênio, visando apoiar os municípios e Consórcios Públicos na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico

Publicada no DOU do de hoje (16), a Portaria FNS n.118, que aprova os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente à aplicação de recursos orçamentários e financeiros, por meio de celebração de convênio, visando apoiar os municípios e Consórcios Públicos na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de julho de 2010 e a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005

PORTARIA N.118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente à aplicação de recursos orçamentários e financeiros, por meio de celebração de convênio, visando apoiar os municípios e Consórcios Públicos na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de julho de 2010 e a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 2º Os critérios e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser observados para as propostas a serem atendidas com os recursos orçamentários constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa ao exercício de 2012.
Art. 3º Os interessados deverão formular as propostas com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento – Versão 2012.
Parágrafo Único. O Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento está disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa- www.funasa.gov.br .
Art. 4º Os proponentes deverão efetuar o encaminhamento das propostas por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, disponível no sítio do Portal de Convênios, no período de 01 de março a 09 de abril de 2012.
§ 1º As propostas referidas no caput deste artigo deverão conter:
I – Proposta de Plano de Trabalho preenchido no SICONV conforme orientações do ANEXO II desta Portaria;
II – Quadro de Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social, preenchido conforme ANEXO III desta Portaria, anexo à proposta do SICONV;
III – Planilha Orçamentária, preenchida conforme modelo orientativo disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa, anexa à proposta do SICONV;
IV – Termo de Referência anexado ao SICONV na aba correspondente.
§ 2º A documentação constante nos incisos I, II e III do parágrafo anterior deverá apresentar viabilidade de análise técnica.
§ 3º A planilha a que se refere o inciso III do § 1º deverá apresentar custos referenciados, conforme orientativo disponibilizado no sítio da Funasa.
Art. 5º O atendimento das propostas recebidas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a dotação orçamentária aprovada para 2012 e à observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, no seu ANEXO I e na legislação específica sobre a matéria.
Art. 6º A Funasa notificará, por meio de Portaria, os proponentes que tiverem as propostas selecionadas. para análise técnica do Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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