CI n.114 – Publicada a Portaria GM n.1285 que estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios

Foi publicada no DOU do dia 28/06/13 a Portaria GM n.1288, que estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios para manutenção de Programas similares ao Programa Academia da Saúde

PORTARIA N. 1.285, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios para manutenção de Programas similares ao Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,

Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos repasses de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) aos Municípios para a continuação das atividades de programas similares ao Programa Academia da Saúde.

Art. 2º Os Municípios com programas similares ao Programa Academia da Saúde, listados no Anexo I, deverão dar continuidade as ações desenvolvidas nos polos.

Art. 3º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar ciência do montante de recursos repassados a Estados e Municípios para o desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria.

Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípios com programa similares ao Programa Academia da Saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho – 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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