CI n.117 – Publicado o Edital n.29 para seleção de projetos de Programas de Residência Médica (PRM) para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde

EDITAL N.29, DE 27 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação e, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, convocam à apresentação de projetos para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETIVO

1.1. O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS (PRÓ-RESIDÊNCIA) tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e áreas de atuação e regiões prioritárias, definidas em comum acordo com gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Programas de Residência Médica (PRM) para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde (MS), para:

2.1.1. Vagas novas, decorrentes da criação de novo PRM.

2.1.2. Vagas novas, decorrentes da expansão de PRM existente, com credenciamento em vigor e que esteja em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC);

2.1.3. Vagas pré-existentes, autorizadas pela CNRM, não contempladas pelo Edital nº 18/SGTES/MS-SESU/MEC, de 2011, que estejam em situação regular junto à CNRM/MEC.

2.1.4. Para fins de financiamento deste Edital, consideram-se vagas novas as autorizadas para início dos PRM, a partir de março de

2014, excetuando-se as previstas no item 2.1.3.

2.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde destina-se a todas as especialidades e áreas de atuação.

2.2.1. Serão analisadas solicitações para programas de outras especialidades e áreas de atuação, desde que devidamente comprovada a necessidade do PRM na respectiva Unidade da Federação.

2.3. Este edital financiará bolsas por todo o período do PRM, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, de acordo com a duração do programa de cada especialidade ou da área de atuação.

2.4. As vagas de PRM selecionadas por este edital terão o financiamento de suas bolsas garantido para todos os processos de seleção de residentes iniciados até 31 de dezembro de 2014.

2.5 A cada duas vagas novas por credenciamento provisório ou por aumento de vagas, o Ministério da Saúde assumirá, também, o financiamento de uma bolsa de residência atualmente financiada por outra fonte pagadora somente nas especialidades e áreas de atuação relacionadas no Anexo I.

2.5.1 As vagas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde, conforme descrito no item 2.5, deverão ser indicadas pela instituição no momento do preenchimento da proposta no formulário eletrônico, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do PRÓ-RESIDÊN-

CIA (SIG-Residências), no endereço eletrônico http://sigresidenc i a s . s a u d e . g o v. b r

2.6 Caso as solicitações previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 ultrapassem o número de 2.000 (duas mil) bolsas, serão priorizadas, no momento da análise, as solicitações nas especialidades prioritárias relacionadas no Anexo I e que sejam provenientes dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excluídos o Distrito Federal e o Estado do Espírito Santo.

Anexos:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&jornal=3&pagina=159&totalArquivos=272

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&jornal=3&pagina=160&totalArquivos=272