CI n.121- Publicada a Portaria Interministerial n.9 que fica revisado para R$ 2.976,26 o valor da bolsa assegurada ao médico-residente, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais

Foi publicada no DOU do de hoje (01), a Portaria Interministerial n.9, que fica revisado para R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) o valor da bolsa assegurada ao médico-residente, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

PORTARIA INTERMINISTERIAL N.9, DE 28 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o art. 4o, § 6o, da Lei no 6.932, de 7 de julho de

1981, resolvem:

Art. 1o Fica revisado para R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) o valor da bolsa assegurada ao médico-residente, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1o de julho de 2013.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde