Foi publicada no DOU do de hoje (04), a Portaria SDH n.767, que institui o Comitê Nacional de Políticas Públicas LGBT, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
PORTARIA N. 767, DE 3 DE JULHO DE 2013
Institui o Comitê Nacional de Políticas Públicas LGBT, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os dados de homofobia referentes a 201,1 que apontam 18,65 violações de direitos humanos de caráter homofóbico por dia;
Considerando a necessidade de uma maior articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios visando fazer frente à violência homofóbica;
Considerando a Diretriz 10, Objetivo Estratégico V, Ação Programática A,G, I e H do Programa Nacional de Direitos Humanos 3- PNDH3, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assim como as diretrizes aprovadas na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Nacional Políticas Públicas LGBT, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com a finalidade de promover as políticas públicas de direitos humanos de LGBT nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Parágrafo único. Compete ao Comitê:
I – articular o cumprimento das ações e medidas constantes no Sistema Nacional Enfrentamento a Violência Contra LGBT e Promoção de Direitos;
II – debater políticas públicas de promoção dos direitos humanos de LGBT;
III – propor ações a serem desenvolvidas junto a Estados, Distrito Federal e Municípios referentes à política pública LGBT;
IV – debater e propor diretrizes, de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços em direitos humanos LGBT, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
V – propor diretrizes para o enfrentamento da homo-lesbotransfobia, buscando integrar as ações federais, estaduais, distrital e municipais; e
VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 2º O Comitê será constituído pelos agentes públicos responsáveis diretos pela política LGBT, indicados pelo dirigente do órgão do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municipal ao qual a política LGBT se encontra vinculada.
§ 1º O Comité será coordenado pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos de LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Comitê especialistas e representantes de instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais.
Art. 3° Será constituída Comissão Executiva, formada por no máximo 5 integrantes do Comitê, coordenada pelo representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de realizar a consolidação das discussões e a organização dos trabalhos do Comitê.
Art. 4° O Comitê se reunirá no mínimo semestralmente e poderá instituir comissões temáticas.
Art. 5° A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê, por intermédio da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos de LGBT.
Art. 6° O Comitê elaborará seu regimento interno, a partir de proposta apresentada pela sua coordenação, no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado Chefe da SDH/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES