CI n.134 – Publicada PT SAS n.165 que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva descritos

Publicada no DOU do de 08 de março de 2012, a Portaria SAS n.387, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS

PORTARIA N. 165, DE 7 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

VALOR

 

 

(R$)

0305010107

HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SES-SÕES POR SEMANA)

170,50

0305010093

HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SES-SÃO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE

170,50

0 3 0 5 0 1 0 11 5

HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE

252,77

 

HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA

 

0305010123

HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMA NA – EXCEPCIONALIDADE)

252,77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR