CI n.135 – Publicada a Portaria GM n.1.357 que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS

Foi publicada no DOU do dia 08 de julho de 2013, a Portaria GM  n.1357, que altera a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e dá outras providências.

PORTARIA N. 1.357, DE 5 DE JULHO DE 2013

Altera a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013;

Considerando a necessidade de Estados e Municípios de ampliação do prazo para execução dos recursos financeiros destinados aos procedimentos cirúrgicos eletivos em 2012; e Considerando a reunião do GT de Atenção da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 13 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º O “caput” do art. 3º da Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Esta Portaria abrange os procedimentos realizados nas competências junho de 2012 a setembro de 2013” (NR).

Art. 2º Os “caputs” dos art. 9º, 10, 11 e 12, da Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Fica determinado que, no ano de 2013, será garantida a continuidade da alocação de recursos de fonte federal para a continuidade da estratégia objeto desta Portaria, com valores equivalentes àqueles disponibilizados em 2012.

Parágrafo único. ……………………………

 

Art. 10 Até o mês de outubro de 2013, os gestores de saúde estaduais, distrital e municipais deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DARAS/SAS/MS) e à Coordenação Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS/MS), a prestação de contas dos recursos efetivamente gastos com a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de que trata esta Portaria.

Art. 11. O monitoramento e a avaliação da produção no âmbito dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos serão realizados em conjunto pelos Departamentos de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS) e de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS)”. (NR) Parágrafo único. ……………………………

Art. 12. No mês de dezembro de 2013, será realizado encontro de contas entre o montante transferido e o efetivamente gasto por cada gestor com os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos que são objetos desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de não se constatar produção que demonstre a utilização da totalidade de recursos transferidos, os valores não utilizados serão remanejados dos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade desses entes, aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade dos entes federativos com produção acima do valor estabelecido neste ato normativo.” (NR)

Art. 3º Fica incluído o art. 12-A à Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012.

“Art. 12-A A partir da competência julho de 2013, para fins de verificação da produção realizada, desconsiderar-se-ão os procedimentos relacionados na Portaria nº 880/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade (TOM) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além dos procedimentos listados no anexo a esta portaria, a serem considerados na Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Urgência e Emergência”. (NR)

Art. 4º Fica incluído o Anexo V à Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui o anexo.