CI n.145 – Publicada RS RDC n.20 que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde

Publicada no DOU do de ontem (27), a Resolução RDC n.20, que institui altera a Resolução RDC n. 02, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde

RESOLUÇÃO RDC N.20, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Altera a Resolução RDC nº. 02, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de
2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O § 1º do artigo 6º e o artigo 16 da Resolução – RDC nº 02, de 25 de janeiro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A elaboração do Plano de Gerenciamento, bem como, as etapas e critérios mínimos para o gerenciamento de cada tecnologia em saúde abrangida por este regulamento deve ser compatível com as tecnologias em saúde utilizadas no estabelecimento para prestação de serviços de saúde e obedecer a critérios técnicos e a legislação sanitária vigente.”(NR)
“Art. 16. O estabelecimento de saúde deve dispor de mecanismos que permitam a rastreabilidade das tecnologias definidas no art. 3º.”(NR)
Art. 3º Exclui o artigo 22 da Resolução – RDC nº 02, de 25 de janeiro de 2010.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO