Publicado no DOU do dia 07 de maio de 2012, o Decreto n.7.723, que prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007
DECRETO N. 7.723 DE 4 DE MAIO DE 2012
Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de vigência do licenciamento compulsório das patentes no 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1o do art. 1o do Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha