CI n.181 – Publicado o Decreto n.7.723 que prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial

Publicado no DOU do dia 07 de maio de 2012, o Decreto n.7.723, que prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007

DECRETO N. 7.723 DE 4 DE MAIO DE 2012

Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de vigência do licenciamento compulsório das patentes no 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1o do art. 1o do Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha