CI n.186 – Publicada PT n.913 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da AF conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais

Publicado no DOU do de hoje (10), a Portaria GM n.913, que aprova o repasse de recursos para Estados e o Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

PORTARIA N. 913, DE 9 DE MAIO DE 2012

Aprova o repasse de recursos para Estados e o Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre 2012, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I – as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2011, janeiro e fevereiro de 2012 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);
II – o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em julho de 2011, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 982.473,95 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 113/GM/MS, de 19 de janeiro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.594.490,23 (dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa reais e vinte e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº113/GM/MS, de 19 de janeiro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado do Mato Grosso foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 689.044,13 (seiscentos e oitenta e nove mil quarenta e quatro reais e treze centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no (SIA/SUS) para a competência de novembro de 2011 até o momento de elaboração da Portaria n.113/GM/MS, de 19 de janeiro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo I a esta Portaria.
§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 880.493,32 (oitocentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) já que o Estado não
possuía informação ambulatorial disponível no (SIA/SUS) para a competência de novembro de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 113/GM/MS, de 19 de janeiro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo I a esta Portaria.
§ 6º Para o Estado do Tocantins foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 218.043,81 (duzentos e dezoito mil quarenta e três reais e oitenta e um centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no (SIA/SUS) para a competência de novembro de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 113/GM/MS, de 19 de janeiro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 227.452.101,07 (duzentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil cento e um reais e sete centavos), dividido em três parcelas, conforme o anexo I a esta Portaria.
§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 8.885.913,55 (oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no anexo II a esta Portaria;
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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