CI n.223 – Publicada PT n.1.135 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de VS do Bloco de Vigilância em Saúde não cadastraram os serviços de VS no SNCES

Publicado no DOU do de 01 de junho de 2012, a Portaria GM n.1.135, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

PORTARIA N. 1.135, DE 31 DE MAIO DE 2012

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspenso a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira 2° quadrimestre de 2012, dos Municípios relacionados nos anexo I e anexo II da presente Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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