CI n.228 – Publicada PT SE n.109 que dispõe sobre a expansão de vagas em cursos de Medicina e criação de novos cursos de Medicina nas Universidades Federais

 

Publicado no DOU do dia 08 de junho de 2012, PT SE n.109, que dispõe sobre a expansão de vagas em cursos de Medicina e criação de novos cursos de Medicina nas Universidades Federais

PORTARIA N. 109, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a expansão de vagas em cursos de Medicina e criação de novos cursos de Medicina nas Universidades Federais
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, R E S O LV E :
Art. 1º Fica autorizada a expansão das vagas em cursos de Medicina nas Universidades Federais relacionadas no Anexo, no âmbito de sua autonomia e de acordo com a capacidade de cada Instituição, a fim de manter a qualidade no ensino.
Art. 2º A criação de cursos de Medicina nas Universidades Federais relacionadas no Anexo está condicionada à obtenção do devido ato autorizativo em atendimento ao disposto no art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS

Acesse aqui o anexo.