CI n.230 – Publicada PT SAS n.6 que os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do DF

Publicado no DOU do dia 08 de junho de 2012, PT SAS n.6, que publica na forma dos Anexos desta Portaria, os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do Distrito Federal.

PORTARIA N.528, DE 6 DE JUNHO DE 2012

Publica os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do Distrito Federal. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de[ 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011 que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte fixa do Piso da Atenção Básica;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 161, de 27 de abril de 2011, e nº 302, de 29 de junho de 2011, que publicam, na forma de seus Anexos, a lista dos Municípios e do Distrito Federal, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o Ofício nº 400/2011 com a Resolução CIB nº 109/2011 do Estado de Goiás com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);
Considerando o Ofício nº 179/2012 com a Resolução CIB nº 140/2012 do Estado da Bahia com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);
Considerando o Ofício nº 0067/2012 com a Resolução CIB nº 3.047/2011 do Estado de Minas Gerais com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);
Considerando o Ofício nº 3558/2012 com a Resolução CIB nº 074/2012 do Estado de Tocantins com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER); e
Considerando a Portaria nº 915/GM/MS, 9 de maio de 2012, que regulamenta para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do Distrito Federal.
Art. 2º Os valores serão repassados conforme as últimas Resoluções CIB de cada Estado e Distrito Federal, recebidas pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde em 2011, e ajustados proporcionalmente aos novos valores definidos por Estado para o ano de 2012. Parágrafo único. Para os Estados que enviarem novas resoluções para alteração dos critérios de repasse, municípios contemplados e valores dos recursos, estas serão publicadas em nova Portaria, ficando vigentes para a competência posterior à data de chegada dos documentos originais das resoluções CIB, no Departamento de Atenção Básica.
Art. 3º Publicar, na forma do Anexo IX desta Portaria,  valor da CER para os municípios do Estado de Goiás, retroativo a janeiro de 2012, conforme resolução da CIB nº 109/2011.
Art. 4º Publicar, na forma do Anexo XI desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado de Minas Gerais, retroativo à competência financeira janeiro de 2012, conforme critérios utilizados no ano de 2011; e o novo valor a partir da competência financeira fevereiro de 2012, conforme resolução da CIB nº 3.047/ 2011.
Art. 5º Publicar, na forma do Anexo V desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado da Bahia, retroativo às competências financeiras de janeiro a abril de 2012, conforme critérios utilizados no ano de 2011; e o novo valor a partir da competência financeira maio de 2012, conforme resolução da CIB nº 140/2012.
Art. 6º Publicar, na forma do Anexo XXVII desta Portaria, o valor da CER para os municípios do Estado do Tocantins, retroativo às competências financeiras de janeiro a maio de 2012, conforme critérios utilizados no ano de 2011; e o novo valor a partir da competência financeira junho de 2012, conforme resolução da CIB nº 074/2012.
Art. 7º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 – Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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