CI n.235 – Publicada PT GM n.1172 queDispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente UPA 24h

Publicado no DOU do dia 06 de junho de 2012, PT GM n.1172, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

PORTARIA N. 1.172, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria se divide em:
I – incentivo financeiro para reforma do conjunto de serviços de urgência; e
II – incentivo financeiro para custeio mensal das UPA 24h reformadas (UPA Reformada), nos termos desta Portaria, e das UPA 24h novas (UPA Nova) e ampliadas (UPA Ampliada) de que trata a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se gestor o Chefe do Poder Executivo municipal ou estadual ou Secretário de Saúde municipal ou estadual.

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