CI n.242 – Publicada PT GM n.1229 que estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes

Publicado no DOU do de hoje (15), PT GM n.1.229, que estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.

PORTARIA N. 1.229, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o
Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; e
Considerando a homologação dos Projetos de Implantação do Telessaúde Brasil Redes nas sedes/núcleos de Manaus, Rio Branco, Macapá, Fortaleza, Goiânia, Cuiabá, Belém, Porto Velho, Aracaju, Florianópolis e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 16.850.000,00 (dezesseis
milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, conforme consta no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em conformidade com o estabelecido no
Art. 23, itens I e II, da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, da seguinte forma:
I – Primeira parcela no montante de R$ 11.795.000,00 (onze milhões, setecentos e noventa e
cinco mil reais) será disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na competência julho de 2012.
II – Segunda parcela no montante de R$ 5.055.000,00 (cinco milhões, cinquenta e cinco mil reais) será disponibilizada após a conclusão da primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação, tanto pela instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, em conformidade com o estabelecido nos itens I e II, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui o anexo.