CI n.243- Publicada PT GM n.1239 que Dispõe sobre a ampliação do prazo para a atualização do SARGSUS no ano de 2012

Publicado no DOU do de hoje (15), PT GM n.1.239, que dispõe sobre a ampliação do prazo para a atualização do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS) no ano de 2012.

PORTARIA N. 1.239, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a ampliação do prazo para a atualização do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS) no ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que o SARGSUS é o sistema de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no caput do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 2012, que versa sobre a atualização do SARGSUS pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira;
Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 2012, no sentido de que, no ano de 2012, o prazo de que trata o caput do art. 3º poderá ser excepcionalmente estendido até 31 de maio; e
Considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pelos gestores municipais de saúde para a utilização do SARGSUS, resolve:
Art. 1º Fica ampliado até 31 de julho de 2012 o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, para que os gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde atualizem o Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA N. 1.239, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a ampliação do prazo para a atualização do Sistema de Apoio ao Relatório

Anual de Gestão (SARGSUS) no ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o SARGSUS é o sistema de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto no caput do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 2012, que versa sobre a atualização do SARGSUS pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira;

Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 2012, no sentido de que, no ano de 2012, o prazo de que trata o caput do art. 3º poderá ser excepcionalmente estendido até 31 de maio; e

Considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pelos gestores municipais de saúde para a utilização do SARGSUS, resolve:

Art. 1º Fica ampliado até 31 de julho de 2012 o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, para que os gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde atualizem o Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA