CI n.309 – Publicada PT SAS n.971 que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Foi publicada no DOU de hoje 18/09, a Portaria SAS n.971, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS

PORTARIA N. 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Portaria nº
1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002;
Considerando a Portaria nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001 que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no país.
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, Centro Especializado para Reabilitação( CER) e Construção de Oficinas Ortopédicas; e
Considerando a necessidade de adequar os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de tipo de estabelecimento do SCNES o estabelecimento oficina ortopédica (código 79)
§1º A Oficina Ortopédica promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção
– OPM, além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM. A Oficina Ortopédica Fixa possui todos os equipamentos necessários a uma oficina ortopédica, capacitando-a a trabalhar com termoplásticos de alta e baixa temperatura, laminação, com metais e sapataria. É capaz de confeccionar todos os tipos de órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações para atividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes e manutenção nas OPM e adaptações.
§2º A oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de um CER e tiver CNES próprio.
§3º A oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER.
Art. 2º Fica adequado na tabela de Serviços Especializados do SCNES as classificações do serviço de Reabilitação (código 135) descriminando suas respectivas ocupações, conforme tabela a seguir:

Acesse aqui o anexo.