CI n.318 – Publicada CP n.16 que estabelece as diretrizes para a organização do cuidado das pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica


Foi publicada no DOU do dia  25/09, a Portaria CP n.16, que estabelece as diretrizes para a organização do cuidado das pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas.

CONSULTA PÚBLICA N. 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que estabelece as diretrizes para a organização do cuidado das pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 20 (vinte) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: lc.cronicas@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Portaria que estabelece as diretrizes para a organização do cuidado das pessoas com Hipertensão
Arterial Sistêmica para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo.