CI n.322 – Publicada PT SCTIE n.30 que institui a REDEFAC e aprova seu Regimento Interno

Foi publicada no DOU do dia  26/09, a Portaria PT SCTIE n.30, que institui a Rede Nacional de Desenvolvimento e Inovação de Fármacos Anticâncer (REDEFAC) e aprova seu Regimento Interno

PORTARIA N. 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Institui a Rede Nacional de Desenvolvimento e Inovação de Fármacos Anticâncer (REDEFAC) e aprova seu Regimento Interno. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, do Anexo ao Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a meta estabelecida pelo Complexo Econômico e Industrial da Saúde de redução do déficit da balança comercial da saúde por meio do incentivo à produção nacional de fármacos e medicamentos, com vistas à redução da dependência do mercado externo e aumento da competitividade da indústria brasileira, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando os esforços depreendidos pelo Governo Federal para propor uma estratégia nacional de articulação dos Centros de Referência em Farmacologia, Pesquisa Básica, Pré-Clínica e Clínica, com foco na eficiência econômica, na otimização da infraestrutura e na complementaridade da capacidade de inovação nacional, para o desenvolvimento e produção de fármacos e medicamentos;
Considerando que a Política Nacional de Atenção Oncológica, instituída pela Portaria GM n.º 2.439, de 08 de dezembro de 2005, volta-se à implementação de Redes de Atenção Oncológica, ao fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de incorporação tecnológica e ao incentivo à pesquisa na atenção oncológica;
Considerando o papel do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), delegado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM n.º 2.439/2005, de auxiliar na formulação e na execução da Política Nacional de Atenção Oncológica, e
Considerando a necessidade de ações de pesquisa para a implementação de tecnologias terapêuticas inovadoras, que ampliem o acesso da população brasileira a medicamentos antineoplásicos, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Desenvolvimento e Inovação de Fármacos Anticâncer (REDEFAC), com o objetivo geral de promover o desenvolvimento científico e tecnológico de
fármacos, medicamentos e produtos para diagnóstico em oncologia de forma a contribuir com a implementação de políticas públicas de controle do câncer.
Parágrafo único. A REDEFAC terá como objetivos específicos:
I – articular projetos de desenvolvimento de fármacos, medicamentos e produtos para diagnóstico em oncologia com potencial translacional para atender às demandas da rede de atenção aos doentes de câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias farmacêuticas prioritárias ao país; e
III – estabelecer uma plataforma técnica e administrativa que viabilize o uso clínico e a exploração comercial das novas tecnologias desenvolvidas.
Art. 2º São membros da REDEFAC:
I – o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
II – a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/MS), e
III – o Laboratório Nacional de Biociências (LNBIO/MCTI).
Art. 3º A REDEFAC será estruturada em um Comitê Gestor e uma Gerência Geral.
Art. 4º O Comitê Gestor será composto pelo Gerente Geral da REDEFAC e representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), a quem caberá a coordenação deste Comitê Gestor;
II – Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);
III – Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
IV – Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/MS);
V – Laboratório Nacional de Biociências (LNBIO/MCTI);
VI – Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/MCTI), e
VII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES/MDIC).
§1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê Gestor.
§2º As funções dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Será voluntária a adesão de instituições científicas e tecnológicas que detenham projetos de desenvolvimento de produtos inovadores à REDEFAC, na qualidade de entidades parceiras.
Parágrafo único. A adesão de entidades parceiras à REDEFAC, regida por instrumentos específicos, será proposta pela Gerência Geral e aprovada pelo Comitê Gestor.
Art. 6º A Gerência Geral da REDEFAC será de competência do INCA/MS/SAS, por meio da qual fará a gestão e operacionalização financeira das atividades da Rede, sob a apreciação do Comitê Gestor. Parágrafo único. A Gerência Geral poderá contar com apoio da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer (FAF), entidade sem fins lucrativos de apoio ao INCA/MS/SAS, na gestão e operacionalização da Rede.
Art. 7º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da REDEFAC.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 10, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 1, página 76, de 20 de outubro de 2011.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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