CI n.331- Publicada PT SAS n.1083 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

Foi publicada no DOU de hoje (03), a Portaria PT SAS n.1083, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

PORTARIA N. 1.083, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a dor crônica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 07, de 12 de dezembro de 2011;
Considerando o Registro de Deliberação nº 52/2011 da Comissão de Incorporação de Tecnologias – CITEC/MS; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Assistência
Farmacêutica – DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção
Especializada – DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dor Crônica. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da dor crônica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da dor crônica.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 859, de 04 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 2002, seção 1, página 82.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo.