CI n.345 – Publicada PT SAS n.1127 que fica alterada a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES

Foi publicada no DOU de hoje (09), a Portaria SAS n.1127, que altera Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES

PORTARIA N.1.127, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria nº 202/SAS/MS, de 04 de maio de2011, que atualiza a Tabela de Regras Contratuais dos Sistemas de Informações do SUS, em especial do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Regras
Contratuais no SCNES, de acordo com as Políticas de Saúde implementadas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES, conforme tabela a seguir:

CÓD

DESCRIÇÃO

CENTRALIZADA / DESCENTRALIZADA

71.16

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade – LRPD para

DESCENTRALIZADA

 

os procedimentos: 07.01.07.009-9, 07.01.07.010-2, 07.01.07.012-9, 07.01.07.013-

 

 

7, 07.01.07.014-5)

 

Art. 2º Caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde – CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria quanto aos sistemas de informação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas na competência seguinte à publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 474/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 24 de maio de 2012, seção 1, pág. 41.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR