CI n.348 – Publicada PT SVS n.29 que ficam definidos os recursos que serão deduzidos de estados a título de compensação, no montante global de R$ 8.024.588,40 para agulhas e seringas


Foi publicada no DOU de hoje (16), a Portaria SVS n.29, que no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012 e

PORTARIA N. 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012 e,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, alínea a, inciso XXIV, no que se refere à competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, por meio do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultada ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e
Considerando o Pregão de Registro de Preço nº. 22/2012, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os recursos que serão deduzidos de estados a título de compensação, no montante global de R$ 8.024.588,40 (oito milhões, vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 3 (três) parcelas – primeiro quadrimestre de 2013, segundo quadrimestre de 2013 e terceiro quadrimestre 2013 – conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, foram homologados pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2013.

JARBAS BARBBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

UF

Valor Total (R$)

Valor Quadrimestral (R$)

AL

356.716,40

118. 905, 4 7

ES

247.440,00

82.480,00

MG

4.363.460,00

1.454.486,67

PB

531.280,00

177.093,33

PI

414.030,00

138.010,00

RN

429.460,00

143.153,33

RS

430.780,00

143.593,33

SC

708.500,00

236.166,67

SE

329.200,00

109.733,33

TO

213.722,00

71.240,67

Total

8.024.588,40

2.674.862,80