CI n.02 – PT 2.274/11 – Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais

PORTARIA N. 2.794, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais para reestruturação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto no- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e
Considerando a Portaria Interministerial no- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto no- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1o- Fica estabelecido recursos financeiros no montante de R$ 99.999.801,00 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil oitocentos e um reais), na modalidade capital, destinados a reestruturação tecnológica dos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2o- A descentralização dos recursos financeiros, objeto desta Portaria, está condicionada a assinatura dos contratos resultantes dos certames licitatórios realizados pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de equipamentos médico-hospitalares e envio de termo de referência e plano de trabalho ao Ministério da Educação.
Art. 3o- Definir que o Fundo Nacional de Saúde tome as providências necessárias à descentralização do recurso.
Art. 4o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 – Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui o anexo da portaria.