CI n.10 PT 2.820/11 – Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da RAU em conformidade com a PNAU

PORTARIA N.2.820, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 2º O incentivo financeiro de investimento de que trata esta Portaria se destina à instituição de novas UPA 24h ou à ampliação dos serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências para fins de se transformarem em UPA 24h (UPA Ampliada).
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I – UPA Nova: Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) que receberá incentivo financeiro de investimento para nova construção e para aquisição de mobiliário, materiais permanentes e equipamentos; e
II – UPA Ampliada: Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) que receberá incentivo financeiro de investimento para acréscimo de área a uma edificação já existente e para aquisição de mobiliário, materiais permanentes e equipamentos.
Parágrafo único. Periodicamente o Ministério da Saúde poderá redefinir os valores a serem repassados para o incentivo financeiro de investimento para UPA Ampliada, bem como os critérios de seleção das propostas e os requisitos mínimos a serem cumpridos.

Acesse aqui o anexo da portaria.