CI n.80 – Publicada a Portaria GM n.757 que aprova o repasse de recursos para Estados e DF para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Foi publicada no DOU do de hoje (08), a Portaria GM n.757 que, aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

PORTARIA N. 757, DE 6 DE MAIO DE 2013

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I – as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e
II – o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em julho de 2012, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009.
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste maior no total de R$ 41.653,10 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste maior no total de R$ 664.125,62 (seiscentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado de Tocantins foi realizado um ajuste maior no total de R$ 307.561,06 (trezentos e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme
Anexo I a esta Portaria. Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 235.785.397,76 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 78.595.132,59 (setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é R$ 58.838.255.06 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) dividido em três parcelas mensais de R$ 19.612.751,69 (dezenove milhões, seiscentos e doze mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria;
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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