CI n.81 – Publicada a CP n.9 que aprova, na forma do Anexo, o texto do “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Leucemia Mieloide Crônica do Adulto

Foi publicada no DOU do de hoje (09), a Consulta Pública n.9 que aprova, na forma do Anexo, o texto do “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Leucemia Mieloide Crônica do Adulto

CONSULTA PÚBLICA N. 9, DE 8 DE MAIO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto do “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Leucemia Mieloide Crônica do Adulto”.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos de Fase III realizados no Brasil ou no Exterior e metaanálises de ensaios clínicos, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico ddt-onco-consulta@saude.gov.br , especificando- se o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também enviados como anexos.

O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAE/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada do “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Leucemia Mieloide Crônica do Adulto” para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo.