CI n.99 – Publicada Portaria n.196 que Aprova a diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIPe ROFIL e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos do SUS

PORTARIA N. 196, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Aprova a diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando as informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) referentes às próteses mamárias das marcas Poly Implants Prothese (PIP) e Rofil e a necessidade de análise do material constituinte;
Considerando a importância de oferecer assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de próteses mamárias das marcas PIP ou ROFIL;
Considerando a necessidade de troca da(s) prótese(s) mamária(s) das marcas PIP e ROFIL mediante diretriz estabelecida pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Mastologia;
Considerando a necessidade de incluir no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS os procedimentos de diagnóstico para identificar a ruptura das próteses mamárias das marcas PIP e ROFIL, bem como os referentes à retirada e/ou troca destas próteses.
Art. 1º Fica aprovada, na forma de Anexo a esta Portaria, a Diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL.
Parágrafo único. A Diretriz ora aprovada que inclui o fluxograma assistencial para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários da marca PIP (poly implants prothèse) e Rofil está disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Fica incluído, em caráter provisório, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde (SUS) os procedimentos a seguir descritos:

Acesse aqui o anexo da portaria.

PORTARIA N. 196, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Aprova a diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando as informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) referentes às próteses mamárias das marcas Poly Implants Prothese (PIP) e Rofil e a necessidade de análise do material constituinte;

Considerando a importância de oferecer assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de próteses mamárias das marcas PIP ou ROFIL;

Considerando a necessidade de troca da(s) prótese(s) mamária(s) das marcas PIP e ROFIL mediante diretriz estabelecida pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Mastologia;

Considerando a necessidade de incluir no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS os procedimentos de diagnóstico para identificar a ruptura das próteses mamárias das marcas PIP e ROFIL, bem como os referentes à retirada e/ou troca destas próteses.

Art. 1º Fica aprovada, na forma de Anexo a esta Portaria, a Diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL.

Parágrafo único. A Diretriz ora aprovada que inclui o fluxograma assistencial para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários da marca PIP (poly implants prothèse) e Rofil está disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Fica incluído, em caráter provisório, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema único de Saúde (SUS) os procedimentos a seguir descritos: