CIT pactua programas que fortalecem o SUS

 

A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada nesta quinta-feira, (30/6), pactuou os seguintes instrumentos:

  • Portaria que dispõe sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Programa de Qualificação do Sistema Nacional de Transplantes (QualiDot);
  • Financiamento dos medicamentos Nirmatrelvir e Ritonavir, ambos para a Covid-19

 

A proposta de pactuação da portaria de regulamentação dos consórcios públicos no âmbito do SUS foi apresentada pela diretora do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa do Ministério da Saúde, Adriana Melo Teixeira.

Adriana Melo destacou que a portaria foi discutida de forma tripartite, com participação do Conass, Conasems, Secretaria Executiva e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde e dispõe sobre as diretrizes e aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O Programa de Qualificação do Sistema Nacional de Transplantes (QualiDot) foi apresentado pela secretária de Atenção Especializada à Saúde, Maíra Batista Botelho.

Por sua vez, o Programa de financiamento dos medicamentos para a Covid-19 foi apresentado pela secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Sandra de Castro Barros.

O Nirmatrelvir e o ritonavir são duas medicações antivirais, administradas em conjunto, de forma oral, sob o nome comercial de paxlovid®.

De acordo com Sandra Barros, no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial temporário dos medicamentos no dia 30 de março de 2022 para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para covid-19 grave.

No que diz respeito à proposta de regulamentação de consórcios públicos no âmbito do SUS, o assessor técnico e coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conass, René Santos, ressaltou que a portaria levou quase 17 anos para ser elaborada. “Nós estamos falando de uma lei, que é a Lei 11.107, de 2005, que é uma lei que trata de forma ampla dos consórcios públicos, e até então não tínhamos nenhuma normativa que falasse especificamente sobre diretrizes e aspectos operacionais dos consórcios. Esse é um momento importante, pois preenche um vazio normativo que gerou, nesse período, uma série de situações que, em alguns casos, precisam ser corrigidas”.

Para o assessor técnico do Conass, a portaria reafirma o que a própria lei determina para os consórcios na área de saúde, ou seja, os consórcios públicos de saúde devem observar as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde. “E quando falamos de diretrizes e normas estamos falando da Constituição Federal, das Leis 8.080, de 1990, 8.142, de 1990 e 141, de 2012”, observou.

 

Apresentações e discussões

 

A reunião contou ainda com uma pauta de apresentações e discussões que contemplou os seguintes temas:

 

Ascom Conass

ascom@conass.org.br

(61) 3222-3000