Conass Informa n. 260/2021 – Publicada a Portaria SAES n. 914 que inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 914, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),

na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 8, de 10 de março de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o Baricitinibe para pacientes com Artrite Reumatóide ativa, moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14, de 31 de agosto de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide e da Artrite Idiopática Juvenil; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.112532/2021-52, resolve:

Art. 1º Fica incluído Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 32 – Imunossupressores seletivos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os medicamentos a seguir especificados:

Procedimento:

06.04.32.017-5 – BARICITINIBE 2MG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M05.0 Síndrome de Felty

M05.1 Doença reumatoide do pulmão

M05.2 Vasculite reumatoide

M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M05.8 Outras artrites reumatoides soropositivas

M06.0 Artrite reumatoide soronegativa

M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.32.018-3 – BARICITINIBE 4MG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

31

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M05.0 Síndrome de Felty

M05.1 Doença reumatoide do pulmão

M05.2 Vasculite reumatoide

M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M05.8 Outras artrites reumatoides soropositivas

M06.0 Artrite reumatoide soronegativa

M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE