Portaria GM/ms Nº 6.636, DE 19 DE fevereiro DE 2025
Divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025 – e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o limite financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de reais) para custear o componente cirurgias do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Do montante divulgado no caput deste art., R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) já foram destinados por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 903.433.861,91 (novecentos e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os recursos são proporcionais à população estimada dos Estados e Distrito Federal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).
§ 2º Será realizado monitoramento quadrimestral da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade, sendo facultada a pactuação tripartite de remanejamento do limite destinado a cada estado.
§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.
§ 4º A utilização do recurso de 2025 somente será iniciada quando o recurso prévio for totalmente utilizado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 5º Os recursos financeiros repassados a maior, decorrentes da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, serão objeto de encontro de contas nas transferências do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e Teto MAC, conforme o Anexo II.
Art. 6º Fica alterado o art. 1º da Portaria GM/MS nº 6.494, 31 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a inclusão do § 2º da seguinte forma:
“Art. 1º ……………………………………….
§ 2º O recurso que trata esta Portaria deve estar contido na Programação de Cirurgias, considerando a Portaria GM/MS 5.820, de 04 de dezembro de 2024 e rol de procedimentos estabelecido na Portaria SAES/MS nº 2.324, de 19 de dezembro de 2024.
§ 3º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos repassados, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade do ente federado correspondente.” (NR)
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025
UF |
TOTAL |
FOMENTO PT 6494/2024 |
SALDO A RECEBER – PÓS PRODUÇÃO |
VALOR A DEDUZIR |
AC |
4.971.015,89 |
2.052.688,68 |
R$ 2.918.327,21 |
0 |
AL |
18.176.952,85 |
1.682.419,38 |
R$ 16.494.533,47 |
0 |
AM |
24.166.714,54 |
3.101.537,35 |
R$ 21.065.177,19 |
0 |
AP |
4.531.881,67 |
62.257,99 |
R$ 4.469.623,68 |
0 |
BA |
83.828.682,10 |
12.470.809,56 |
R$ 71.357.872,54 |
0 |
CE |
52.122.456,21 |
8.166.904,73 |
R$ 43.955.551,48 |
0 |
DF |
16.837.512,74 |
2.706.902,49 |
R$ 14.130.610,25 |
0 |
ES |
23.155.837,64 |
8.799.921,19 |
R$ 14.355.916,45 |
0 |
GO |
41.492.257,05 |
6.922.650,49 |
R$ 34.569.606,56 |
0 |
MA |
39.575.706,04 |
6.583.034,77 |
R$ 32.992.671,27 |
0 |
MG |
120.363.053,12 |
37.361.577,79 |
R$ 83.001.475,33 |
0 |
MS |
16.380.715,84 |
1.525.366,98 |
R$ 14.855.348,86 |
0 |
MT |
21.655.835,88 |
609.143,75 |
R$ 21.046.692,13 |
0 |
PA |
48.908.569,96 |
5.642.332,19 |
R$ 43.266.237,77 |
0 |
PB |
23.398.063,12 |
36.661.484,17 |
R$ 0,00 |
13.263.421,05 |
PE |
53.846.236,12 |
10.525.463,28 |
R$ 43.320.772,84 |
0 |
PI |
19.054.961,63 |
2.893.583,18 |
R$ 16.161.378,45 |
0 |
PR |
66.748.272,17 |
10.403.182,11 |
R$ 56.345.090,06 |
0 |
RJ |
97.202.231,14 |
26.140.408,67 |
R$ 71.061.822,47 |
0 |
RN |
19.452.499,10 |
2.369.856,68 |
R$ 17.082.642,42 |
0 |
RO |
9.857.161,69 |
2.945.540,06 |
R$ 6.911.621,63 |
0 |
RR |
4.046.177,57 |
667.881,77 |
R$ 3.378.295,80 |
0 |
RS |
63.391.007,06 |
7.039.409,89 |
R$ 56.351.597,17 |
0 |
SC |
45.488.562,51 |
79.659.003,37 |
R$ 0,00 |
34.170.440,86 |
SE |
12.932.749,56 |
3.409.669,14 |
R$ 9.523.080,42 |
0 |
SP |
259.511.052,90 |
61.947.333,54 |
R$ 197.563.719,36 |
0 |
TO |
8.903.833,90 |
1.649.636,80 |
R$ 7.254.197,10 |
0 |
TOTAL |
1.200.000.000,00 |
344.000.000,00 |
R$ 903.433.861,91 |
47.433.861,91 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIOS |
GESTÃO |
VALOR A DEDUZIR |
PB |
250000 |
PARAIBA |
E |
12.436.027,06 |
PB |
250400 |
CAMPINA GRANDE |
M |
303.161,34 |
PB |
250750 |
JOAO PESSOA |
M |
524.232,65 |
TOTAL – PB |
13.263.421,05 |
|||
SC |
420000 |
SANTA CATARINA |
E |
21.808.308,23 |
SC |
420200 |
BALNEARIO CAMBORIU |
M |
27.066,10 |
SC |
420230 |
BIGUACU |
M |
228.200,55 |
SC |
420240 |
BLUMENAU |
M |
1.374.271,72 |
SC |
420290 |
BRUSQUE |
M |
830.398,74 |
SC |
420320 |
CAMBORIU |
M |
80.617,06 |
SC |
420380 |
CANOINHAS |
M |
126.074,31 |
SC |
420420 |
CHAPECO |
M |
431.013,91 |
SC |
420430 |
CONCORDIA |
M |
160.755,32 |
SC |
420460 |
CRICIUMA |
M |
336.963,12 |
SC |
420500 |
DIONISIO CERQUEIRA |
M |
3.161,50 |
SC |
420540 |
FLORIANOPOLIS |
M |
75.435,04 |
SC |
420590 |
GASPAR |
M |
27.914,59 |
SC |
420650 |
GUARAMIRIM |
M |
230.022,20 |
SC |
420750 |
INDAIAL |
M |
89.151,74 |
SC |
420820 |
ITAJAI |
M |
1.329.502,28 |
SC |
420830 |
ITAPEMA |
M |
157.889,48 |
SC |
420890 |
JARAGUA DO SUL |
M |
846.032,79 |
SC |
420910 |
JOINVILLE |
M |
3.001.409,55 |
SC |
420930 |
LAGES |
M |
333.439,45 |
SC |
421030 |
MAJOR VIEIRA |
M |
2.273,95 |
SC |
421060 |
MASSARANDUBA |
M |
39.245,40 |
SC |
421130 |
NAVEGANTES |
M |
26.348,21 |
SC |
421150 |
NOVA TRENTO |
M |
169.913,58 |
SC |
421170 |
ORLEANS |
M |
58.587,48 |
SC |
421420 |
QUILOMBO |
M |
26.387,35 |
SC |
421480 |
RIO DO SUL |
M |
684.921,10 |
SC |
421500 |
RIO NEGRINHO |
M |
575.124,63 |
SC |
421570 |
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ |
M |
507.988,32 |
SC |
421580 |
SAO BENTO DO SUL |
M |
338.108,41 |
SC |
421620 |
SAO FRANCISCO DO SUL |
M |
15.035,91 |
SC |
421630 |
SAO JOAO BATISTA |
M |
64.945,75 |
SC |
421750 |
SEARA |
M |
48.479,10 |
SC |
421830 |
TRES BARRAS |
M |
50.693,60 |
SC |
421900 |
URUSSANGA |
M |
64.760,39 |
TOTAL SC |
34.170.440,86 |
|||
TOTAL PB E SC |
47.433.861,91 |