Conass Informa Conass Informa n. 29/2025 – Publicada a Portaria GM n.6.636 que divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025 – e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024

Portaria GM/ms Nº 6.636, DE 19 DE fevereiro DE 2025

Divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025 – e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o limite financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de reais) para custear o componente cirurgias do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Do montante divulgado no caput deste art., R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) já foram destinados por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 903.433.861,91 (novecentos e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os recursos são proporcionais à população estimada dos Estados e Distrito Federal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).

§ 2º Será realizado monitoramento quadrimestral da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade, sendo facultada a pactuação tripartite de remanejamento do limite destinado a cada estado.

§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.

§ 4º A utilização do recurso de 2025 somente será iniciada quando o recurso prévio for totalmente utilizado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Os recursos financeiros repassados a maior, decorrentes da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, serão objeto de encontro de contas nas transferências do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e Teto MAC, conforme o Anexo II.

Art. 6º Fica alterado o art. 1º da Portaria GM/MS nº 6.494, 31 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a inclusão do § 2º da seguinte forma:

“Art. 1º ……………………………………….

§ 2º O recurso que trata esta Portaria deve estar contido na Programação de Cirurgias, considerando a Portaria GM/MS 5.820, de 04 de dezembro de 2024 e rol de procedimentos estabelecido na Portaria SAES/MS nº 2.324, de 19 de dezembro de 2024.

§ 3º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos repassados, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade do ente federado correspondente.” (NR)

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Mais Acesso a Especialistas – componente cirurgias em 2025

UF

TOTAL

FOMENTO PT 6494/2024

SALDO A RECEBER – PÓS PRODUÇÃO

VALOR A DEDUZIR

AC

4.971.015,89

2.052.688,68

R$ 2.918.327,21

0

AL

18.176.952,85

1.682.419,38

R$ 16.494.533,47

0

AM

24.166.714,54

3.101.537,35

R$ 21.065.177,19

0

AP

4.531.881,67

62.257,99

R$ 4.469.623,68

0

BA

83.828.682,10

12.470.809,56

R$ 71.357.872,54

0

CE

52.122.456,21

8.166.904,73

R$ 43.955.551,48

0

DF

16.837.512,74

2.706.902,49

R$ 14.130.610,25

0

ES

23.155.837,64

8.799.921,19

R$ 14.355.916,45

0

GO

41.492.257,05

6.922.650,49

R$ 34.569.606,56

0

MA

39.575.706,04

6.583.034,77

R$ 32.992.671,27

0

MG

120.363.053,12

37.361.577,79

R$ 83.001.475,33

0

MS

16.380.715,84

1.525.366,98

R$ 14.855.348,86

0

MT

21.655.835,88

609.143,75

R$ 21.046.692,13

0

PA

48.908.569,96

5.642.332,19

R$ 43.266.237,77

0

PB

23.398.063,12

36.661.484,17

R$ 0,00

13.263.421,05

PE

53.846.236,12

10.525.463,28

R$ 43.320.772,84

0

PI

19.054.961,63

2.893.583,18

R$ 16.161.378,45

0

PR

66.748.272,17

10.403.182,11

R$ 56.345.090,06

0

RJ

97.202.231,14

26.140.408,67

R$ 71.061.822,47

0

RN

19.452.499,10

2.369.856,68

R$ 17.082.642,42

0

RO

9.857.161,69

2.945.540,06

R$ 6.911.621,63

0

RR

4.046.177,57

667.881,77

R$ 3.378.295,80

0

RS

63.391.007,06

7.039.409,89

R$ 56.351.597,17

0

SC

45.488.562,51

79.659.003,37

R$ 0,00

34.170.440,86

SE

12.932.749,56

3.409.669,14

R$ 9.523.080,42

0

SP

259.511.052,90

61.947.333,54

R$ 197.563.719,36

0

TO

8.903.833,90

1.649.636,80

R$ 7.254.197,10

0

TOTAL

1.200.000.000,00

344.000.000,00

R$ 903.433.861,91

47.433.861,91

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIOS

GESTÃO

VALOR A DEDUZIR

PB

250000

PARAIBA

E

12.436.027,06

PB

250400

CAMPINA GRANDE

M

303.161,34

PB

250750

JOAO PESSOA

M

524.232,65

TOTAL – PB

13.263.421,05

SC

420000

SANTA CATARINA

E

21.808.308,23

SC

420200

BALNEARIO CAMBORIU

M

27.066,10

SC

420230

BIGUACU

M

228.200,55

SC

420240

BLUMENAU

M

1.374.271,72

SC

420290

BRUSQUE

M

830.398,74

SC

420320

CAMBORIU

M

80.617,06

SC

420380

CANOINHAS

M

126.074,31

SC

420420

CHAPECO

M

431.013,91

SC

420430

CONCORDIA

M

160.755,32

SC

420460

CRICIUMA

M

336.963,12

SC

420500

DIONISIO CERQUEIRA

M

3.161,50

SC

420540

FLORIANOPOLIS

M

75.435,04

SC

420590

GASPAR

M

27.914,59

SC

420650

GUARAMIRIM

M

230.022,20

SC

420750

INDAIAL

M

89.151,74

SC

420820

ITAJAI

M

1.329.502,28

SC

420830

ITAPEMA

M

157.889,48

SC

420890

JARAGUA DO SUL

M

846.032,79

SC

420910

JOINVILLE

M

3.001.409,55

SC

420930

LAGES

M

333.439,45

SC

421030

MAJOR VIEIRA

M

2.273,95

SC

421060

MASSARANDUBA

M

39.245,40

SC

421130

NAVEGANTES

M

26.348,21

SC

421150

NOVA TRENTO

M

169.913,58

SC

421170

ORLEANS

M

58.587,48

SC

421420

QUILOMBO

M

26.387,35

SC

421480

RIO DO SUL

M

684.921,10

SC

421500

RIO NEGRINHO

M

575.124,63

SC

421570

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

M

507.988,32

SC

421580

SAO BENTO DO SUL

M

338.108,41

SC

421620

SAO FRANCISCO DO SUL

M

15.035,91

SC

421630

SAO JOAO BATISTA

M

64.945,75

SC

421750

SEARA

M

48.479,10

SC

421830

TRES BARRAS

M

50.693,60

SC

421900

URUSSANGA

M

64.760,39

TOTAL SC

34.170.440,86

TOTAL PB E SC

47.433.861,91