Conass Informa n. 01/2025 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n.19 que inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 19, DE 24 DE dezembro DE 2024

Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.188495/2024-04, resolvem:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexos II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art.4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de janeiro de 2025.

ADRIANO MASSUDA

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO

Procedimento:

06.04.48.002-4 – HIDROXIUREIA 100 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

272

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 4,45

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

D57.0 Anemia falciforme com crise

D57.1 Anemia falciforme sem crise

D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Descrição

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME, SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 100 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES.

ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.48.001-6

HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA)

– Incluir descrição:

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 500 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES.

06.04.47.001-0

ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Alterar quantidade máxima:

Quantidade máxima: 60

.

06.04.47.002-9

ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Incluir CID-10:

D57.0 Anemia falciforme com crise;

D57.1 Anemia falciforme sem crise;

D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.

– Incluir descrição:

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (DF) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. ALÉM DISTO, PARA O TRATAMENTO DA DF (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 50 FRASCOS-AMPOLA

– Incluir CID-10:

D57.0 Anemia falciforme com crise;

D57.1 Anemia falciforme sem crise;

D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.

– Incluir descrição:

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.

06.04.47.003-7

ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Incluir CID-10:

D57.0 Anemia falciforme com crise;

D57.1 Anemia falciforme sem crise;

D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.

– Incluir descrição:

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.

06.04.47.004-5

ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Incluir CID-10:

D57.0 Anemia falciforme com crise;

D57.1 Anemia falciforme sem crise;

D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento..

– Incluir descrição:

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS

06.04.47.005-3

ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

– Incluir CID-10:

D57.0 Anemia falciforme com crise;

D57.1 Anemia falciforme sem crise;

D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.

– Incluir descrição:

CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.