Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 19, DE 24 DE dezembro DE 2024
Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.188495/2024-04, resolvem:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexos II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art.4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de janeiro de 2025.
ADRIANO MASSUDA
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
Procedimento: |
06.04.48.002-4 – HIDROXIUREIA 100 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
272 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 4,45 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
D57.0 Anemia falciforme com crise D57.1 Anemia falciforme sem crise D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Descrição |
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME, SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 100 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES. |
ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.48.001-6 |
HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA) |
– Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 500 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES. |
06.04.47.001-0 |
ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 60 . |
06.04.47.002-9 |
ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
– Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (DF) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. ALÉM DISTO, PARA O TRATAMENTO DA DF (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 50 FRASCOS-AMPOLA |
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– Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
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– Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. |
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06.04.47.003-7 |
ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
– Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. |
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06.04.47.004-5 |
ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.. |
– Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS |
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06.04.47.005-3 |
ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
– Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. |
– Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.