Conass Informa n. 01/2026 – Republicada a Portaria SAES n. 3.033 que estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS)

PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 (*)

Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Serviço 115 – Serviço de Atenção Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 – Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria.

§1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária.

§2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer, meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores.

Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.

Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO

CLASSIFICAÇÃO

PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO)

115 Atenção Psicossocial

011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania

2235* Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou

3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153-35 Mediador intercultural ou 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.

Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

CBO

DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO

2141*

Arquitetos e urbanistas

2221-05

Engenheiro agrícola

2222-15

Tecnólogo em alimentos

2511-05

Antropólogo

2612*

Profissionais da informação

2615*

Profissionais da escrita

2621*

Produtores artísticos e culturais

2624*

Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais

2625-05

Ator

2626*

Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos

2627*

Músicos Interpretes

2628*

Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)

3211-05

Técnico agrícola

3522-05

Agente de Defesa Ambiental

3761*

Dançarinos tradicionais e populares

4110-10

Assistente Administrativo

5153-35

Monitor de ressocialização prisional

5162-20

Cuidador de idosos

6220-10

Jardineiro

7632*

Operadores de máquinas para costura de peças do vestuário

7911*

Artesãos

ANEXO II

HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS

CÓD

NOME

RESPONSABILIDADE

06.38

CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO

CENTRALIZADA

06.39

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO

CENTRALIZADA

06.40

CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO

CENTRALIZADA

ANEXO III

PROCEDIMENTOS ALTERADOS*

PROCEDIMENTO

ALTERAÇÕES REALIZADAS

03.01.08.031-3 – AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS

Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.

Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública.

Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;

2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina

intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem

03.01.08.034-8 – AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.

Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;

2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina

intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem

03.01.08.035-6 – PROMOÇÃODE CONTRATUALIDADE

Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.

Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;

2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina

intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem

03.01.08.025-9 – AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS

Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.

Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;

2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina

intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem

*Tais procedimentos foram criados e inseridos na Tabela de Procedimentos do SUS por meio da Portaria SAS/MS nº 854, de 22 de agosto de 2012.

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento

01.01.05.018-6 – ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA, MEMÓRIA COLETIVA E GERAÇÃO DE RENDA

Descrição

AÇÕES DE PRODUÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA, ECONOMIA SOLIDÁRIA, ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COLETIVA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO, AUTONOMIA E CIDADANIA DOS USUÁRIOS.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115- Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201- Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.019-4 – ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO

Descrição

PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DE MEMÓRIA COLETIVA, DE GERAÇÃO DE RENDA, ESPORTIVAS, DE TROCAS E CONVIVÊNCIA NO INTERIOR OU EM ÁREAS EXTERNAS DOS CECO, PODENDO OCORRER INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA QUE O CECO SEJA UM LUGAR DEMOCRÁTICO DE REFERÊNCIA PARA A COMUNIDADE.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201- Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.020-8 – ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE CONVIVÊNCIA

Descrição

CONSISTE NO PRIMEIRO ENCONTRO DO USUÁRIO COM O SERVIÇO, VISANDO ACOLHER E OFERTAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CECO E/OU CONSTRUIR NOVOS PROJETOS A PARTIR DE SEUS INTERESSES E POTENCIALIDADES.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

03 BPA-I (Individualizado) BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

Serviço Especializado

115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201- Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.021-6 – FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES

Descrição

ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS E DELIBERATIVOS, COMO ASSEMBLEIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E FAMILIARES, CONSELHOS COMUNITÁRIOS E DE CONTROLE SOCIAL, FÓRUNS, CONGRESSOS E OUTROS ESPAÇOS COLETIVOS QUE PROMOVAM APROPRIAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

Serviço Especializado

115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201 Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.022-4 – PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CECO

Descrição

ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO POR MEIO DE DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS, FAVORECENDO A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS PARA OS USUÁRIOS.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201 Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.023-2 – ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA TRADICIONAL, POPULAR E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL

Descrição

DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, BRINCADEIRAS, JOGOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DE MATRIZES INDÍGENAS, AFRICANAS, AFRO-BRASILEIRAS, DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS COM FOCO NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA MEMÓRIA COLETIVA E DO

FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES. AS ATIVIDADES DEVEM FOMENTAR O PROTAGONISMO DOS USUÁRIOS, A TRANSMISSÃO DE SABERES INTERGERACIONAIS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS. PODEM SER REALIZADAS NO SERVIÇO OU EM OUTROS ESPAÇOS A PARTIR DA ARTICULAÇÃO DA REDE INTRASETORIAL, INTERSETORIAL E COMUNITÁRIA.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201- Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.024-0 – ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, ARTE E EXPRESSÃO URBANA COMO PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES E JOVENS

Descrição

DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS COM ÊNFASE NA ARTE URBANA COMO FERRAMENTA DE EXPRESSÃO, CONTESTAÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. AS ATIVIDADES PODEM VALORIZAR O MOVIMENTO HIP HOP E OUTRAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS DO TERRITÓRIO, FORTALECENDO IDENTIDADES PERIFÉRICAS, ESTRATÉGIAS DE REDUÇÃO DE DANOS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 anos

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201 – Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.025-9 – ATIVIDADES VOLTADAS À CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Descrição

PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, DE PERTENCIMENTO À CIDADE QUE FAVOREÇAM A CONVIVÊNCIA ENTRE DIFERENTES GERAÇÕES, BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS VALORIZANDO A HORIZONTALIDADE DAS RELAÇÕES.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA- C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201 – Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.026-7 – AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, ARTE, CULTURA E LAZER

Descrição

DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS LÚDICOS DE SOCIALIZAÇÃO VOLTADOS À AUTONOMIA E CRIATIVIDADE, VALORIZANDO O PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TENDO COMO BASE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATIVIDADES LÚDICAS, DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, DE MEMÓRIA E PERTENCIMENTO TERRITORIAL. PODEM SER CONSTRUÍDAS DE FORMA INTRA E INTERSETORIALMENTE, ENVOLVENDO DIFERENTES SERVIÇOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA-C (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo – MAC

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania

Habilitação

06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;

CBO

2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural

Categoria CBO

2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;

RENASES

201 Promoção da Saúde

Outros procedimentos que podem ser realizados no âmbito dos Centros de Convivência da RAP:

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

01.01.01.003-6

PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO

01.01.05.001-1

PRÁTICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA

01.01.05.002-0

TERAPIA COMUNITÁRIA

01.01.05.004-6

YOGA

01.01.05.006-2

SESSÃO DE ARTETERAPIA

01.01.05.007-0

SESSÃO DE MEDITAÇÃO

01.01.05.008-9

SESSÃO DE MUSICOTERAPIA

01.01.05.010-0

SESSÃO DE BIODANÇA

01.01.05.013-5

SESSÃO DE DANÇA CIRCULAR

Republicada por ter saído, no DOU nº 153, de 14-8-2025, Seção 1, págs. 87 e 88, com incorreções no original.