PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 (*)
Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Serviço 115 – Serviço de Atenção Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 – Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária.
§2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer, meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
|
SERVIÇO ESPECIALIZADO |
CLASSIFICAÇÃO |
PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO) |
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115 Atenção Psicossocial |
011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
2235* Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou |
|
3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153-35 Mediador intercultural ou 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
|
CBO |
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
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2141* |
Arquitetos e urbanistas |
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2221-05 |
Engenheiro agrícola |
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2222-15 |
Tecnólogo em alimentos |
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2511-05 |
Antropólogo |
|
2612* |
Profissionais da informação |
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2615* |
Profissionais da escrita |
|
2621* |
Produtores artísticos e culturais |
|
2624* |
Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais |
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2625-05 |
Ator |
|
2626* |
Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos |
|
2627* |
Músicos Interpretes |
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2628* |
Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular) |
|
3211-05 |
Técnico agrícola |
|
3522-05 |
Agente de Defesa Ambiental |
|
3761* |
Dançarinos tradicionais e populares |
|
4110-10 |
Assistente Administrativo |
|
5153-35 |
Monitor de ressocialização prisional |
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5162-20 |
Cuidador de idosos |
|
6220-10 |
Jardineiro |
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7632* |
Operadores de máquinas para costura de peças do vestuário |
|
7911* |
Artesãos |
ANEXO II
HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS
|
CÓD |
NOME |
RESPONSABILIDADE |
|
06.38 |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO |
CENTRALIZADA |
|
06.39 |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO |
CENTRALIZADA |
|
06.40 |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO |
CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS*
|
PROCEDIMENTO |
ALTERAÇÕES REALIZADAS |
|
03.01.08.031-3 – AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS |
Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
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Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública. |
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Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; |
|
|
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina |
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intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem |
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03.01.08.034-8 – AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL |
Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
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Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
|
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Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; |
|
|
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina |
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intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem |
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03.01.08.035-6 – PROMOÇÃODE CONTRATUALIDADE |
Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
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Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
|
|
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; |
|
|
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina |
|
|
intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem |
|
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03.01.08.025-9 – AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS |
Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
|
Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
|
|
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; |
|
|
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina |
|
|
intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem |
*Tais procedimentos foram criados e inseridos na Tabela de Procedimentos do SUS por meio da Portaria SAS/MS nº 854, de 22 de agosto de 2012.
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
|
Procedimento |
01.01.05.018-6 – ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA, MEMÓRIA COLETIVA E GERAÇÃO DE RENDA |
|
Descrição |
AÇÕES DE PRODUÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA, ECONOMIA SOLIDÁRIA, ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COLETIVA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO, AUTONOMIA E CIDADANIA DOS USUÁRIOS. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
|
Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço Especializado |
115- Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
|
Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
|
CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
|
Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
|
RENASES |
201- Promoção da Saúde |
|
Procedimento |
01.01.05.019-4 – ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO |
|
Descrição |
PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DE MEMÓRIA COLETIVA, DE GERAÇÃO DE RENDA, ESPORTIVAS, DE TROCAS E CONVIVÊNCIA NO INTERIOR OU EM ÁREAS EXTERNAS DOS CECO, PODENDO OCORRER INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA QUE O CECO SEJA UM LUGAR DEMOCRÁTICO DE REFERÊNCIA PARA A COMUNIDADE. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial |
|
Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
|
Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Serviço Especializado |
115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
|
Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
|
CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
|
Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
|
RENASES |
201- Promoção da Saúde |
|
Procedimento |
01.01.05.020-8 – ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE CONVIVÊNCIA |
|
Descrição |
CONSISTE NO PRIMEIRO ENCONTRO DO USUÁRIO COM O SERVIÇO, VISANDO ACOLHER E OFERTAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CECO E/OU CONSTRUIR NOVOS PROJETOS A PARTIR DE SEUS INTERESSES E POTENCIALIDADES. |
|
Complexidade |
Média Complexidade |
|
Modalidade |
01 Ambulatorial |
|
Instrumento de Registro |
03 BPA-I (Individualizado) BPA-C (Consolidado) |
|
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
|
Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
|
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
|
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
0 meses |
|
Idade Máxima |
130 anos |
|
Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
|
Serviço Especializado |
115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
|
|
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
|
Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
|
RENASES |
201- Promoção da Saúde |
|
Procedimento |
01.01.05.021-6 – FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES |
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Descrição |
ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS E DELIBERATIVOS, COMO ASSEMBLEIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E FAMILIARES, CONSELHOS COMUNITÁRIOS E DE CONTROLE SOCIAL, FÓRUNS, CONGRESSOS E OUTROS ESPAÇOS COLETIVOS QUE PROMOVAM APROPRIAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Modalidade |
01 Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
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Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
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Serviço Especializado |
115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
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2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
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Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
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RENASES |
201 Promoção da Saúde |
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Procedimento |
01.01.05.022-4 – PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CECO |
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Descrição |
ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO POR MEIO DE DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS, FAVORECENDO A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS PARA OS USUÁRIOS. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Modalidade |
01 Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
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Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço Especializado |
115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
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Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
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CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
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Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
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RENASES |
201 Promoção da Saúde |
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Procedimento |
01.01.05.023-2 – ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA TRADICIONAL, POPULAR E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL |
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Descrição |
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, BRINCADEIRAS, JOGOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DE MATRIZES INDÍGENAS, AFRICANAS, AFRO-BRASILEIRAS, DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS COM FOCO NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA MEMÓRIA COLETIVA E DO |
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FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES. AS ATIVIDADES DEVEM FOMENTAR O PROTAGONISMO DOS USUÁRIOS, A TRANSMISSÃO DE SABERES INTERGERACIONAIS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS. PODEM SER REALIZADAS NO SERVIÇO OU EM OUTROS ESPAÇOS A PARTIR DA ARTICULAÇÃO DA REDE INTRASETORIAL, INTERSETORIAL E COMUNITÁRIA. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Modalidade |
01 Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
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Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço Especializado |
115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
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Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
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CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
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Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
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RENASES |
201- Promoção da Saúde |
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Procedimento |
01.01.05.024-0 – ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, ARTE E EXPRESSÃO URBANA COMO PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES E JOVENS |
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Descrição |
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS COM ÊNFASE NA ARTE URBANA COMO FERRAMENTA DE EXPRESSÃO, CONTESTAÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. AS ATIVIDADES PODEM VALORIZAR O MOVIMENTO HIP HOP E OUTRAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS DO TERRITÓRIO, FORTALECENDO IDENTIDADES PERIFÉRICAS, ESTRATÉGIAS DE REDUÇÃO DE DANOS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Modalidade |
01 Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
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Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço Especializado |
115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
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Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
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CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
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Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
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RENASES |
201 – Promoção da Saúde |
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Procedimento |
01.01.05.025-9 – ATIVIDADES VOLTADAS À CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL |
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Descrição |
PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, DE PERTENCIMENTO À CIDADE QUE FAVOREÇAM A CONVIVÊNCIA ENTRE DIFERENTES GERAÇÕES, BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS VALORIZANDO A HORIZONTALIDADE DAS RELAÇÕES. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Modalidade |
01 Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
02 BPA- C (Consolidado) |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
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Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço Especializado |
115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
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Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
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CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
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Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
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RENASES |
201 – Promoção da Saúde |
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Procedimento |
01.01.05.026-7 – AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, ARTE, CULTURA E LAZER |
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Descrição |
DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS LÚDICOS DE SOCIALIZAÇÃO VOLTADOS À AUTONOMIA E CRIATIVIDADE, VALORIZANDO O PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TENDO COMO BASE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATIVIDADES LÚDICAS, DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, DE MEMÓRIA E PERTENCIMENTO TERRITORIAL. PODEM SER CONSTRUÍDAS DE FORMA INTRA E INTERSETORIALMENTE, ENVOLVENDO DIFERENTES SERVIÇOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS. |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Modalidade |
01 Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
02 BPA-C (Consolidado) |
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Tipo de Financiamento |
05 Incentivo – MAC |
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Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
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Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
0 meses |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Serviço Especializado |
115 – Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
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Habilitação |
06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
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CBO |
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural |
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Categoria CBO |
2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
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RENASES |
201 Promoção da Saúde |
Outros procedimentos que podem ser realizados no âmbito dos Centros de Convivência da RAP:
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CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
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01.01.01.003-6 |
PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO |
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01.01.05.001-1 |
PRÁTICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA |
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01.01.05.002-0 |
TERAPIA COMUNITÁRIA |
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01.01.05.004-6 |
YOGA |
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01.01.05.006-2 |
SESSÃO DE ARTETERAPIA |
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01.01.05.007-0 |
SESSÃO DE MEDITAÇÃO |
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01.01.05.008-9 |
SESSÃO DE MUSICOTERAPIA |
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01.01.05.010-0 |
SESSÃO DE BIODANÇA |
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01.01.05.013-5 |
SESSÃO DE DANÇA CIRCULAR |
Republicada por ter saído, no DOU nº 153, de 14-8-2025, Seção 1, págs. 87 e 88, com incorreções no original.