PORTARIA Nº 1.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Inclui procedimento na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o “caput” aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde-RTS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
Procedimento: |
02.07.03.005-7 – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA |
Descrição: |
CONSISTE EM EXAME DE IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUE COMBINA VÁRIAS SEQUÊNCIAS DE IMAGEM, INCLUINDO IMAGENS PONDERADAS EM T1, IMAGENS PONDERADAS EM T2 E IMAGENS PONDERADAS EM DIFUSÃO (DWI), ENTRE OUTRAS, PARA FORNECER INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A PRÓSTATA COM A FINALIDADE DE CONFIRMAR A SUSPEITA DE CÂNCER. |
Modalidade de atendimento: |
01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade: |
Alta Complexidade |
Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: |
02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial) |
Sexo: |
Masculino |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Atributos Complementares: |
009-Exige CNS, 005-0Admite liberação de quantidade na AIH |
Serviço Ambulatorial: |
R$ 268,75 |
Total Ambulatorial: |
R$ 268,75 |
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 268,75 |
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar |
R$ 268,75 |
CID: |
C61- Neoplasia maligna da próstata D07.5-Próstata |
CBO: |
225320 – Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |
Serviço Classificação: |
121 – 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem) 121 – 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem) |
Renases: |
076 – Diagnóstico por imagem |
ANEXO II EXCLUDÊNCIA
PROCEDIMENTOS EXCLUDENTES
Procedimento: |
02.07.03.005-7 – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA |
02.07.03.002-2 – RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR |
Republicada por ter saído, no DOU nº 236, de 13-12-2023, Seção 1, pág. 184, com incorreção no original.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.