PORTARIA GM/MS Nº 10.131, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para atualizar a exigência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas habilitações voltadas à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo VI à Portaria de Consolidação n°3 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ……………………………………………………………………………………………..
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§ 4º …………………………………………………………………………………………………..
IV – Unidade de Terapia Intensiva – UTI com leitos habilitados pelo SUS, podendo ser próprios ou de forma contratualizada com outros estabelecimentos da rede.
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§ 6º Os estabelecimentos contratualizados como referência deverão garantir o leito de UTI, devendo obrigatoriamente estar no mesmo município do hospital habilitado sendo imprescindível que o Município garanta o transporte adequado do paciente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA