DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DE C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 19.911.094.462,00 (dezenove bilhões novecentos e onze milhões noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde |
|||||||||
UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde |
|||||||||
ANEXO |
Reabertura de Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
19.911.094.462 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
10 122 |
5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
19.911.094.462 |
||||||
10 122 |
5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito Extraordinário) |
19.911.094.462 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
329 |
4.683.717.925 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
334 |
829.157.946 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
341 |
1.993.182.295 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
372 |
1.986.651.631 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
374 |
6.415.857.420 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
376 |
2.064.414.637 |
|||
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
386 |
1.938.112.608 |
|||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
19.911.094.462 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
19.911.094.462 |
||||||||
|