Conass Informa n. 04/2021 – Publicado o Decreto n. 10.595 que reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020

DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DE C R E T A:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 19.911.094.462,00 (dezenove bilhões novecentos e onze milhões noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Reabertura de Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

19.911.094.462

Atividades

10 122

5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

19.911.094.462

10 122

5018 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito Extraordinário)

19.911.094.462

S

3

2

90

6

329

4.683.717.925

S

3

2

90

6

334

829.157.946

S

3

2

90

6

341

1.993.182.295

S

3

2

90

6

372

1.986.651.631

S

3

2

90

6

374

6.415.857.420

S

3

2

90

6

376

2.064.414.637

S

3

2

90

6

386

1.938.112.608

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

19.911.094.462

TOTAL – GERAL

19.911.094.462