CONASS Informa n. 05 – Publicada Portaria GM n. 4073 que altera a Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de  dezembro  de  2017,  que  institui,  no âmbito  do  Sistema  Ú nico  de  Saúde  – SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada  à  infecção  pelo  vírus  Zika  e outras  síndromes  causadas  por  sífilis,  toxoplasmose,  rubéola,  citomegalovírus  e herpes  vírus

 

 

PORTARIA GM N. 4.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de  dezembro  de  2017,  que  institui,  no âmbito  do  Sistema  Ú nico  de  Saúde  – SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada  à  infecção  pelo  vírus  Zika  e outras  síndromes  causadas  por  sífilis,  to– xoplasmose,  rubéola,  citomegalovírus  e herpes  vírus

O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA  SAÚ DE,  no  uso  das

atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do  art.  87  da  Constituição,  resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 125, passa a vigorar com  a  seguinte  redação:

“Art. 3º Fica instituído o incentivo para a qualificação do trabalho das equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, que será destinado aos municípios e ao Distrito Federal para aquisição de Kits de Estimulação Precoce na Atenção Básica, voltados às ações de cuidado das crianças diagnosticadas com SCZ e  com  outras  síndromes  causadas  por  STORCH.

§ 1º A composição dos Kits de Estimulação Precoce na Atenção  Básica  será definida  pelo  gestor  local  do  SUS  e  terá como  referência  os  itens  descritos  no  anexo  I  a  esta  Portaria.

§ 2º Os municípios e Distrito Federal que receberão o incentivo previsto no caput; e o valor do incentivo correspondente a cada município e Distrito Federal estão descritos no anexo II.

§ 3º A relação de municípios e Distrito Federal de que trata o § 2º considera o quantitativo de equipes NASF compostas por  profissionais  de  fisioterapia  ou  terapia  ocupacional  creden- ciadas  pelo  Ministério  da  Saúde  e  cadastradas  no  Sistema  de Cadastro  Nacional  de  Estabelecimentos  de  Saúde  –  SCNES  na competência  julho  de  2017.

§ 4º O incentivo de que trata o caput será repassado em parcela  única  e  não  será computado  para  efeito  do  Piso  de Atenção Básica Variável – PAB dos Municípios e Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 125, passa a vigorar com  a  seguinte  redação:

“Art. 8º Os valores dos recursos orçamentários do Mi- nistério da Saúde a serem repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios com base nesta Portaria, terão caráter plurianual, e corresponderão  ao  total  de:

  1. – R$ 15.329.797,84 (quinze milhões e trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) referentes ao incentivo de que trata o art. 3º, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0000 – Piso  de  Atenção  Básica  Variável    Saúde  da  Família);  e
  2. – R$ 11.825.000,00 (onze milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais) referentes ao incentivo de que trata o art. 4º, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.2015.20R4.0001; 10.302.2015.20YI.0001 PO 0003 e 10.302.2015.6233.0001″ (NR)

Art.  3º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  da  sua publicação,  com  efeitos  a  contar  de  20  de  dezembro  de  2017.

RICARDO BARROS