PORTARIA GM/MS Nº 3.006, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído o procedimento de neofaloplastia em homens trans na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput se dá em cumprimento à Ação Civil Pública n° 5081241-40.2016.4.04.7100 que determina a inclusão do procedimento de neofaloplastia e implante de próteses peniana e escrotal na Tabela SUS.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades de Procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 63.558,72 (sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC aos estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, Plano Orçamentário 0005.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I – PROCEDIMENTO INCLUIDO
Procedimento |
04.09.05.016-4 – NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS |
Descrição |
CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE NEOFALO A PARTIR DE RETALHO DE PELE E SUBCUTÂNEO COM INCLUSÃO DE PRÓTESE PENIANA E TESTICULAR. |
Complexidade |
AC – Alta Complexidade |
Modalidade |
02 – Hospitalar |
Instrumento de Registro |
03 – AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento |
04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Subtipo de Financiamento |
0044 -Redesignação e Acompanhamento. |
Valor Profissional (SP) |
R$ 1.056,12 |
Valor Hospitalar (SH) |
R$ 1.592,16 |
Valor Hospitalar Total |
R$ 2.648,28 |
Atributo Complementar |
001 – Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência a maior |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Ano(s) |
Idade Máxima |
75 Ano(s) |
Quantidade Máxima |
01 |
Média Permanência |
8 |
Pontos |
270 |
Especialidade do Leito |
01 – Cirúrgico |
CBO |
2252-85 – Médico urologista |
CID |
F64.0 |
Serviço/Classificação |
153/002 – (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador)/002 Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório. |
Habilitação |
30.01 – Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador; 30.03.- Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós – operatório. |
ANEXO II -COMPATIBILIDADES
PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
PROCEDIMENTO AIH (PROC PRINCIPAL X AIH (PROC PRINCIPAL) COMPATÍVEIS |
QUANTIDADE MÁXIMA |
04.09.05.016-4 – NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS |
07.02.06.002-0 PRÓTESE PENIANA MALEAVEL (PAR DE CORPOS CAVERNOSOS) |
01 |
07.02.06.003-8 PRÓTESE TESTICULAR EM GEL DE SILICONE |
02 |