Conass Informa n. 07/2024 – Publicada a Portaria GM n. 3006 que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA GM/MS Nº 3.006, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído o procedimento de neofaloplastia em homens trans na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput se dá em cumprimento à Ação Civil Pública n° 5081241-40.2016.4.04.7100 que determina a inclusão do procedimento de neofaloplastia e implante de próteses peniana e escrotal na Tabela SUS.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades de Procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 63.558,72 (sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC aos estados, Distrito Federal e municípios.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, Plano Orçamentário 0005.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I – PROCEDIMENTO INCLUIDO

Procedimento

04.09.05.016-4 – NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS

Descrição

CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE NEOFALO A PARTIR DE RETALHO DE PELE E SUBCUTÂNEO COM INCLUSÃO DE PRÓTESE PENIANA E TESTICULAR.

Complexidade

AC – Alta Complexidade

Modalidade

02 – Hospitalar

Instrumento de Registro

03 – AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Subtipo de Financiamento

0044 -Redesignação e Acompanhamento.

Valor Profissional (SP)

R$ 1.056,12

Valor Hospitalar (SH)

R$ 1.592,16

Valor Hospitalar Total

R$ 2.648,28

Atributo Complementar

001 – Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência a maior

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Ano(s)

Idade Máxima

75 Ano(s)

Quantidade Máxima

01

Média Permanência

8

Pontos

270

Especialidade do Leito

01 – Cirúrgico

CBO

2252-85 – Médico urologista

CID

F64.0

Serviço/Classificação

153/002 – (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador)/002 Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório.

Habilitação

30.01 – Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador;

30.03.- Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós – operatório.

ANEXO II -COMPATIBILIDADES

PROCEDIMENTO PRINCIPAL

PROCEDIMENTO AIH (PROC PRINCIPAL X AIH (PROC PRINCIPAL) COMPATÍVEIS

QUANTIDADE MÁXIMA

04.09.05.016-4 – NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS

07.02.06.002-0 PRÓTESE PENIANA MALEAVEL (PAR DE CORPOS CAVERNOSOS)

01

07.02.06.003-8 PRÓTESE TESTICULAR EM GEL DE SILICONE

02