CONASS Informa n. 10/17 – Publicada a Resolução CNS n. 527 que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CIPPSPICS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes

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RESOLUÇÃO CNS N. 527, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CIPPSPICS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CIPPSPICS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:

I – Titulares

  • Coordenador – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
  • Coordenador Adjunto – Articulação Nacional de Movi- mentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – ANEPS
  • Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
  • Pastoral da Saúde Nacional
  • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
  • Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN
  • Rede Nacional de Pessoas Trans – Rede Trans Brasil
  • Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
  • Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST
  • Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
  • SINDINAPI/FS
    • Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG
    • Associação de Fisioterapeutas do Brasil – AFB
    • Conselho Federal de Farmácia – CFF
    • Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
    • Conselho Federal de Psicologia – CFP
    • Federação Interestadual dos Odontologistas – FIO
    • Ministério da Saúde – MS
    • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS

II – Suplentes

  • Associação de Diabetes Juvenil – ADJ
  • Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF
  • União Brasileira de Mulheres – UBM
  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Tra- vestis e Transexuais – ABGLT
  • Movimento Nacional de População de Rua – MNPR
  • Rede Nacional Lai Lai Apejo
  • Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia – ABENFISIO
  • Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO
  • Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
  • Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
  • Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Ad- ministrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  • Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
  • Ministério da Saúde – MS
  • Ministério da Saúde – MS
  • Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI/MS
  • Ministério da Saúde – MS

Art. 2o – Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPSPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 478, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 527, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de no- vembro de 1991.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde